VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO NÃO GERA DANO MORAL COLETIVO QUANDO POSSÍVEL A IDENTIFICAÇÃO DOS CONSUMIDORES AFETADOS
Empresa do ramo alimentício comercializou produto contaminado com bactéria causadora de intoxicação alimentar e foi condenada a indenizar os consumidores individualmente lesados, bem como pagar